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Imobiliária em Passo Fundo

ALTERADO QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL

ALTERADO QURUM DE VOTAO EM CONDOMNIO PARA MUDANA DE DESTINAO DE IMVELEntrou em vigor a Lei nº 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação de um edifício ou de uma só unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de modificação. A nova regra vale inclusive para decisões sobre mudanças acerca da destinação de áreas comuns, como a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
 




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