Blog Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

ALTERADO QUÓRUM DE VOTAÇÃO EM CONDOMÍNIO PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL

ALTERADO QU�RUM DE VOTA��O EM CONDOM�NIO PARA MUDAN�A DE DESTINA��O DE IM�VELEntrou em vigor a Lei nº 14.405/22, que autoriza a mudança da destinação de um edifício ou de uma só unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. Até então, o Código Civil exigia aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de modificação. A nova regra vale inclusive para decisões sobre mudanças acerca da destinação de áreas comuns, como a transformação de um salão em academia, de um jardim em vagas de garagem, de áreas comerciais em residenciais, entre outras.
 




Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade