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Imobiliária em Passo Fundo

Como manter um convívio harmônico entre vizinhos

Bom senso e diálogo devem ser a base de qualquer convivência em um condomínio, que tem na sua convenção de moradores a instância superior para definir regras e resolver conflitos

Fonte comum de discussões em muitos condomínios, ainda mais em período de restrições devido a pandemia de Covid-19, as regras condominiais são uma importante forma de ordenar e manter uma boa convivência entre todos. Nesse contexto, é importante todos saberem até onde vai o direito de cada morador e até onde o síndico possui poderes para intervir no dia a dia e nas regras de convivência.

A primeira situação que precisa estar clara entre todos os moradores é que a soberania máxima de qualquer condomínio é a lei. Nenhuma regra ou ordenamento pode ferir o que preconiza as legislações federal, estadual ou municipal. Logo após, cabe a convenção do condomínio determinar as regras de funcionamento e de convívio naquele espaço.

Desta forma, toda situação que esteja gerando algum conflito ou problema deve ser debatida e definida em assembleia geral dos moradores, que pode ser ordinária ou extraordinária.

Em razão da pandemia, situações emergenciais, como a própria definição dos cuidados a serem tomados em virtude da doença, podem ser discutidos através de reuniões virtuais, por plataformas de vídeo chamadas ou até por grupos em aplicativos de conversa, como o WhatsApp. Mas, independentemente do formato utilizado, todas as definições precisam ser escritas e divulgadas no âmbito do condomínio para que todos fiquem sabendo das definições tomadas.

Até onde vai o poder do síndico
O síndico é uma pessoa eleita pelo grupo de moradores de um determinado condomínio para auxiliar na gerência e no cumprimento das regras estabelecidas pela convenção de moradores daquele espaço. O síndico pode ser um morador do condomínio ou até alguém de fora, desde que tenha sido eleito pela maioria.

Cabe a pessoa eleita como síndica zelar pelos espaços – assim como todos os demais moradores – e fazer cumprir as regras estabelecidas. E nada além disso. Essa é a função do síndico. Por isso da importância de se realizar e de participar das reuniões de condomínio, porque são através delas que se discutem e definem as regras do espaço. Afinal, a própria palavra condomínio significa domínio comum, ou seja, de propriedade de todos.

Bom senso deve prevalecer
Para evitar que toda situação acabe sendo pauta de uma reunião condominial ou que o condomínio venha a ter tantas regras que ninguém consiga lembrar de todas, o que precisa se sobressair, antes de tudo, é o bom senso, a urbanidade, o diálogo e o respeito mútuo entre os vizinhos.

Não é porque é dia que um morador pode deixar por horas um som altíssimo ligado. A regra do silêncio não é aplicada somente a noite, pois podem haver moradores que trabalham no período noturno e usam o dia para descansar, por exemplo.

Além disso, uma obra em um apartamento causará transtornos e o barulho de marretadas por dias pode ser ainda mais incômodo do que um som alto. No entanto, a obra é necessária para aquele espaço e é preciso haja compreensão dos demais.

Em resumo, cabe aos moradores debaterem em conjunto os regramentos que serão adotados no condomínio e ao síndico fazer cumprir essas regras. E nada além disso. Síndico não deve ser autoritário e moradores não devem desrespeitar o que foi definido em comum acordo.
 




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