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Imobiliária em Passo Fundo

CONDOMÍNIO PARCELADO

Rolou na internet, na última semana, discussão acerca da possibilidade de um condômino, tendo débito condominial parcelado, votar em assembleias gerais. Sim, é possível desde que tenha ocorrido novação da dívida, e não um mero parcelamento do débito. E isso porque, na novação, prevista no Código Civil, o devedor contrai com o credor uma nova dívida, visando extinguir a anterior.





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