CONDOMÍNIOS E SÍNDICOS PRECISAM DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Por não gerarem renda ou prestarem serviços, os condomínios não se enquadram no regime tributário padrão de pessoas jurídicas. O que o condomínio deve fazer é apenas apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, para evitar multas. Esse documento é mais simplificado e informa os rendimentos pagos pelo condomínio a terceiros, com impostos retidos na fonte. Já aquele síndico que é morador e fica isento da taxa condominial, mesmo não recebendo um salário pela função, deve declarar o valor da despesa não paga na sua própria declaração de IR, no campo "outras receitas" do formulário.