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É POSSÍVEL PENHORAR DINHEIRO DE UM DOS CÔNJUGES PARA QUITAR DÍVIDA DO OUTRO

Existe a possibilidade de se penhorar dinheiro da esposa (ou do marido) de um devedor casado pelo regime da comunhão universal de bens, para quitação de dívida por ele (ou por ela) contraída, desde que fique resguardada a meação do cônjuge não-devedor no patrimônio comum. Assim é porque, nesta hipótese, entende-se que metade do dinheiro existente em instituição financeira em nome do outro cônjuge, é propriedade do cônjuge devedor. Explico melhor: a comunhão universal de bens forma um patrimônio único entre os casados, que engloba todos os créditos e débitos de ambos, ficando excetuadas apenas as dívidas anteriores ao casamento e os bens recebidos por cada cônjuge em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade.

 




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