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Imobiliária em Passo Fundo

JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA LIBERAÇÃO DO FGTS PARA AMORTIZAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL FORA DO SFH

JUSTI�A FEDERAL CONFIRMA LIBERA��O DO FGTS PARA AMORTIZA��O DE FINANCIAMENTO DE IM�VEL FORA DO SFHO Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou uma sentença que determinou à Caixa Econômica Federal o levantamento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço para amortizar o saldo devedor de débito proveniente de contrato imobiliário firmado fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O TRF-3 seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o rol do artigo 20 da Lei n° 8.036/90 é exemplificativo e são admitidas outras situações que caracterizem a finalidade social da norma. A decisão pode favorecer muitas outras pessoas em situação idêntica.  
 




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