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Imobiliária em Passo Fundo

JUSTIÇA IMPEDE A PENHORA DE IMÓVEL QUASE QUITADO

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a função social do contrato e os princípios que regem a dignidade da pessoa humana, impedem a penhora de imóvel adquirido por consumidor, cujo preço já foi quase que inteiramente quitado. Para o TJSP, a “teoria do adimplemento substancial” normalmente se aplica a casos em que mais de 80% do contrato já foi pago. Ao credor, resta o direito de cobrar o saldo devedor remanescente “por outros meios legais”. 
 




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