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NA UNIÃO ESTÁVEL, A COMPANHEIRA TEM DIREITO À HERANÇA ?

Tanto as pessoas que são casadas no civil como aquelas que convivem em regime de união estável, têm os mesmos direitos. Em qualquer um dos casos, a lei reconhece a existência de uma “entidade familiar”. Por isso, a companheira faz jus à herança dos bens deixados pelo companheiro falecido, observado o regime da comunhão parcial de bens – se outro o casal não houver pactuado. Na comunhão parcial (o regime “oficial” e mais adotado), a companheira fica com metade dos bens adquiridos durante a união estável, a título de “meação”, e tem direito, conjuntamente com os descendentes ou ascendentes do companheiro morto, a uma parte dos bens comprados pelo falecido anteriormente à união estável. Se não existirem descendentes ou ascendentes, a companheira herdará todo o patrimônio.
 




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