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Imobiliária em Passo Fundo

UM LOCADOR PODE SE NEGAR A ALUGAR SEU IMÓVEL PARA ALGUÉM?

O Código Civil Brasileiro traz, em seu art. 421, o Princípio da Liberdade Contratual ou da Autonomia da Vontade, segundo o qual, a grosso modo, ninguém é obrigado a contratar com outra pessoa, física ou jurídica, contra a sua própria vontade. Sob esse aspecto, o locador não é obrigado a alugar seu imóvel para ninguém. Contudo, é preciso ter cuidado com a objeção. Negar-se a alugar porque o inquilino faz parte da comunidade negra ou da LGBTQIA+, por exemplo, ou que a recusa implica em alguma outra forma de discriminação ou preconceito, pode resultar na condenação do locador nas esferas cível e criminal, incluindo indenização por danos morais.
 




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