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Imobiliária em Passo Fundo

ARREMATANTE PODE RESPONDER POR DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, apesar de não ser possível responsabilizar o comprador de um imóvel em leilão por débitos condominiais omitidos no respectivo edital, quando o arrematante tem ciência antecipada e inequívoca de que existem tais despesas aderidas ao imóvel, ele deve assumir a responsabilidade pelo pagamento.
 




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