ARREMATANTE PODE RESPONDER POR DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, apesar de não ser possível responsabilizar o comprador de um imóvel em leilão por débitos condominiais omitidos no respectivo edital, quando o arrematante tem ciência antecipada e inequívoca de que existem tais despesas aderidas ao imóvel, ele deve assumir a responsabilidade pelo pagamento.