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Imobiliária em Passo Fundo

CÁLCULO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS POR FRAÇÃO IDEAL

O Código Civil determina que cada condômino deverá concorrer para o custeio das despesas condominiais com base na fração ideal da sua unidade,  salvo disposição em contrário na convenção. Ou seja, apenas se a convenção do condomínio prever um modo diferente de rateio, é que a divisão dos gastos com base nas frações ideais não poderá ser realizada.  





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