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Imobiliária em Passo Fundo

COMO DECLARAR IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA

A declaração dos imóveis, independentemente da quantidade ou se estão quitados ou ainda financiados, precisa ser feita no item “Bens e Direitos”. Para o caso de o imóvel já estar quitado, o contribuinte deve informar o tipo de imóvel e o valor pago pelo bem; não se trata do valor venal nem o de mercado, mas sim o valor de aquisição. Já o imóvel cujo preço foi financiado, deve ser declarado de outra forma: soma-se o valor pago com recursos próprios (se houver) às parcelas do financiamento liquidadas em 2019.  
 




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