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Imobiliária em Passo Fundo

COMPRA E VENDA ROMPE O CONTRATO DE LOCAÇÃO

É o adquirente de um imóvel alugado, e não quem o está vendendo, o titular do direito de despejar o inquilino. E isso se, no prazo de 90 dias contados da data do registro do contrato que formalizou a transação no Cartório de Imóveis, o comprador notificar o locatário, por escrito e com comprovação de entrega, a desocupar o imóvel em no máximo noventa dias.





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