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Imobiliária em Passo Fundo

COMPRADOR NÃO RESPONDE POR HONORÁRIOS SENTENCIADOS CONTRA O VENDEDOR, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIOS

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os honorários de sucumbência decorrentes de condenação em ação de cobrança de cotas condominiais não possuem natureza ambulatória (propter rem), ou seja, a obrigação de pagá-los não é transmitida ao comprador com a propriedade do imóvel – bem ao revés do que acontece com as despesas de condomínio.
 




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