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Imobiliária em Passo Fundo

COMPRADOR TEM DIREITO DE RECEBER PELO QUE PAGOU

Quando a venda de um imóvel for feita por medida de extensão ou por área determinada, o adquirente tem o direito de exigir o complemento se o tamanho real for inferior ao negociada em mais de 5%; também poderá pedir o abatimento do preço ou, até mesmo, a rescisão do contrato. Trata-se, nesse caso, da chamada alienação “ad mensuram” - a mais corrente no mercado. 





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