Notícias Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

CONSUMIDOR PODE SE ARREPENDER DA COMPRA DE IMÓVEL

O consumidor que compra um imóvel fora do estabelecimento comercial da construtora/incorporadora, como ocorre num estande de vendas ou num feirão de imóveis, tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias corridos - caso em que o negócio é desfeito, com a imediata devolução da integralidade dos valores pagos pelo arrependido, inclusive a comissão de corretagem.
 




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