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Imobiliária em Passo Fundo

CONTRATANTES DEVEM DIVIDIR RESPONSABILIDADE PELO IPTU

A responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano deve ser dividida entre o vendedor e o comprador do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a posse do bem. A cláusula que em contrato de promessa de compra e venda impõe ao adquirente a obrigação de pagar todo o IPTU do ano em que o imóvel foi negociado vem sendo considerada abusiva.





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