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CONVENÇÃO CONDOMÍNIAL NÃO PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Na tentativa de assegurar um equilíbrio entre os direitos dos condôminos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a norma condominial que proíbe indistintamente qualquer tipo de animal dentro de apartamentos consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade. Ou seja, os estatutos condominiais não podem proibir – genericamente – seus condôminos de possuir animais de estimação.
 




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