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DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO SÓ PODE SER FEITA EM ASSEMBLEIA

Além da possibilidade de renunciar ao cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Mas, como síndico é um cargo eletivo, escolhido através de votação em assembleia geral, sua destituição deve obrigatoriamente ser feita pelo mesmo processo. Para a assembleia ser válida, o edital de sua convocação deve mencionar claramente a proposta de destituição do síndico.





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