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Imobiliária em Passo Fundo

DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO SE APLICA NA VENDA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL

Para o STJ, o direito de preferência previsto Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários - ou seja, quando não há a entrada de terceiros numa propriedade com vários donos. Dessa forma, é considerada legal a transação feita entre condôminos, sem o oferecimento do direito de preferência ao detentor da fração maior do imóvel.





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