Notícias Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE UNIÃO ESTÁVEL

Os imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.





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