IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA NÃO PREVALECE EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O Superior Tribunal de Justiça considerou que, quando o proprietário oferece voluntariamente um bem de família à alienação fiduciária, deve prevalecer o princípio da autonomia da vontade. Ou seja,
não é possível se concluir que esse tipo de imóvel seja inalienável e, por conseguinte, que não possa ser alienado fiduciariamente por seu proprietário, se essa for a sua vontade.