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Imobiliária em Passo Fundo

INQUILINO EM ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Para acabar com as dúvidas: a Lei nº 4.591/64 diz que o locatário poderá votar nas decisões das assembleias gerais de condomínio que envolvam despesas ordinárias, na hipótese do condômino locador a elas não comparecer – o que, é óbvio, independe da apresentação de procuração. Todavia, é igualmente claro que, em casos tais, se o locador comparecer, o locatário não poderá votar. 





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