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Imobiliária em Passo Fundo

INTIMAÇÃO DO TERCEIRO GARANTIDOR É SUFICIENTE PARA VALIDAR PENHORA DE IMÓVEL HIPOTECADO

Nas ações de execução com garantia hipotecária, a intimação dos terceiros intervenientes garantidores é suficiente para validar a penhora sobre o imóvel deles, não havendo necessidade de que sejam citados para compor o polo passivo do processo. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça manteve a penhora de um imóvel hipotecado - apesar dos seus proprietários não serem réus no processo.  
 




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