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Imobiliária em Passo Fundo

JUDICIÁRIO AUTORIZA O USO DO FGTS PARA PAGAR IMÓVEL

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de uma mutuária da Caixa Econômica Federal a utilizar os valores contidos em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para amortização do saldo devedor referente a contrato de financiamento de imóvel residencial. Para a Justiça, a Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, não proíbe a utilização desses recursos para a quitação de prestações de mútuo imobiliário fora do âmbito do SFH. Além disso, o Decreto Regulamentador nº 99.684/90 autoriza expressamente que o saldo da conta vinculada ao FGTS pode ser utilizado no pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria.
 




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