Notícias Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

LEI SIMPLIFICA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Foi sancionada a Lei nº 13.839?2019, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Com a dispensa da concordância expressa dos confrontantes para a realização da descrição georreferenciada, agora bastará uma declaração firmada pelo próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.




Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade