Notícias Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

NEM PROCON, NEM DEFENSORIA: ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO CONDOMÍNIO É SÓ COM A ASSEMBLEIA GERAL

O orçamento condominial é preparado de forma a que todos contribuam para os gastos comuns de uma edificação. Se algum condômino deixar de pagar sua contribuição, haverá um descompasso entre receita e despesa, prejudicando o funcionamento do condomínio. Assim, mesmo diante da crise econômica causada pela pandemia, não pode o síndico simplesmente isentar ou reduzir o valor de alguma contribuição, favorecendo um condômino em detrimento dos demais - por pior que seja a situação financeira do devedor. Tal situação só pode ser definida em assembleia geral condominial.
 




Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade