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Imobiliária em Passo Fundo

QUEM ALUGA APARTAMENTO POR TEMPORADA PODE USAR ÁREAS DE LAZER

A Justiça paulista decidiu que os condomínios não podem proibir o uso de áreas de lazer por quem alugou apartamento por temporada. Para o TJSP, não é possível impedir os inquilinos de usar as partes comuns de uma edificação, face à íntima conexão existente entre a unidade imobiliária e sua fração ideal. Para a corte, a locação por temporada possui caráter residencial, ainda que de uso temporário (de até 90 dias).
 




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