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SEGURADORA NÃO PODE RECUSAR CONTRATAÇÃO À NEGATIVADOS

As seguradoras não podem se negar a contratar ou renovar seguro de fiança locatícia de quem tem restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito. Para o STJ, não é possível recusar o seguro apenas com base no passado financeiro do consumidor, sobretudo se o pagamento for à vista, sendo mais recomendável, para a seguradora, adotar alternativas como a elevação do valor do prêmio (diante do aumento do risco, dado que a pessoa com restrição de crédito é mais propensa a sinistros) ou a exclusão de algumas garantias.
 




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