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Imobiliária em Passo Fundo

SEGURO HABITACIONAL COBRE VÍCIOS OCULTOS MESMO DEPOIS DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO

O STJ decidiu que a quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento. O caso envolveu o adquirente de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, com seguro obrigatório. Alegando ter constatado risco de desabamento, ele acionou o seguro, mas a cobertura foi negada e o caso foi parar na Justiça.
 




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