Notícias Master Imóveis

Imobiliária em Passo Fundo

VERBAS SALARIAIS SÃO PENHORÁVEIS PARA PAGAR DÍVIDA COM CONDOMÍNIO

Embora o crédito condominial não possua caráter alimentar, a este deve equivaler, pelo fato de que o condomínio depende unicamente da arrecadação das cotas mensais de rateio, de maneira que o inadimplemento de um condômino onera indevidamente aos demais. Essa foi a decisão unânime da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu: “Desse modo, o proprietário de imóvel sob regime de condomínio edilício deve honrar suas obrigações sob pena de inviabilizar o custeio essencial para a existência [A1] e manutenção do condomínio”.





Usamos cookies para personalizar e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com a nossaPolítica de Privacidade