Quem tem recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode comprar imóvel residencial urbano, novo ou usado, concluído ou em construção, desde que o utilize para a sua própria moradia. A regra exclui, portanto, a aquisição de imóvel para parentes, ou de mais de um imóvel para si próprio, bem como a compra de imóveis comerciais, rurais ou não edificados (lotes de terrenos).